A intoxicação por alumínio (Al) tem sido cada vez mais estudada. Tem sido associada à constipação intestinal, cólicas abdominais, anorexia, náuseas, fadiga, alterações do metabolismo do cálcio (raquitismo), alterações neurológicas com graves danos ao tecido cerebral. Na infância pode causar hiperatividade e distúrbios do aprendizado. Inúmeros estudos consideram que o alumínio tem um papel extremamente importante no agravamento do mal de Alzheimer (demência precoce). O excesso de alumínio interfere com a absorção do selênio e do fósforo.
É muito importante a qualidade dos resultados das análises de intoxicaçäo por alumínio (AI) em pacientes portadores de insuficiência renal crônica (IRC), mas não se restringem a somente este grupo. Este exame também é utilizado na monitoração de indivíduos sob risco de intoxicação, como crianças em alimentação parenteral e queimados em uso de albumina EV.
Seus resultados servem para monitoramento de toxicidade do alumínio em pacientes sob risco. Interpretação clínica: Para pacientes submetidos a tratamento hemodialítico o Sub Anexo C da Portaria n° 82, de 03 de janeiro de 2000, determina que: 1. A concentração sérica de alumínio deve ser determinada a cada ano, por meio de espectrometria de absorção atômica com forno de grafite; 2. Se o valor de alumínio sérico for menor que 30 ug/L manter a determinação dos níveis séricos a cada ano; 3. se o valor do alumínio for igual ou maior que 30 ug/L realizar o Teste da Desferroxamina, realizando a dosagem de alumínio sérico a cada dois meses; 4. Se a diferença entre as duas dosagens for menor que 50 ug/L, manter as determinações de alumínio a cada ano; 5. se a diferença entre as duas determinações de alumínio for maior que 50 ug/L deve ser feita a biópsia óssea seguida por tratamento por desferroxamina na dosagem de 10 mg/kg de peso por semana.
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